Rua Rio Grande do Norte, nº 149, Quadra 04, Lote 30, Brasília, Guanambi, BA, 46430-970, , Guanambi/BA
Endereço Completo Rua Rio Grande do Norte, nº 149, Quadra 04, Lote 30, Brasília, Guanambi, BA, 46430-970 Características do Imóvel: Descrição: Prédio, Brasília, Ocupado, contendo 27 dormitório(s), 29 banheiro(s), 300.00 M² de área de terreno, 903.88 M² de área construída. Matrícula nº 7471, Cartório de registro de imóveis e hipotecas, titulos e documentos - Comarca de Guanambi, Inscrição Prefeitura 402130321. Por não ter averbação de áreas construída e habite-se, financiável apenas como lote. Prédio de uso misto (Residencial e Comercial) O prédio possui 04 pavimentos - térreo e 03 pavimentos superiores, com laje de cobertura, e, segundo a documentação apresentada, possui área total construída de 903,88 m², tendo 218,77 m² de área construída no Pavimento Térreo, 229,49 m² no 1º Pavimento, 227,84 m² no 2º Pavimento e 227,84 m² no 3º Pavimento, edificado em terreno com área total de 300,00 m². O imóvel aparentemente encontra-se parcialmente ocupado - lojas no térreo e alguns apartamentos no 1º Pavimento; parte do 2º e o 3º Pavimentos estão ainda em fase final de construção. Tipo do Imóvel: Predio Status da Ocupação: Ocupado Aceita Visitação: nao Dossiê: 220100001049 Área Total: 0.00m2 Composição Interna/Vagas: Dormitórios: 27, Banheiros: 29, Salas: 8, Cozinhas: 1, Varandas: 6 Matrícula: 7471 Cartório de Registro: Cartório de registro de imóveis e hipotecas, titulos e documentos - Comarca de Guanambi Inscrição na Prefeitura: 402130321 Condições de Pagamento: à vista 100% do pagamento na emissão do CCV (Contrato de Compra e Venda), parcelamento direto 30% de entrada e saldo em até 2 parcelas com juros de 8,18% a.a. + IPCA, Financiamento bancário 10% de entrada e saldo financiado. Banco escolhido: com Condição especial: Juros 8,18 a.a + IPCA Considerações Importantes: Ficará a cargo do COMPRADOR: 1) O Imóvel encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o Comprador a responsabilidade exclusiva dos riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais, extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel; 2) A escritura será lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo Vendedor, conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997; 3) A transmissão
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