
Avenida Embaixador Abelardo Bueno, 3300, Loja 114, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro, RJ, 22775-040
Loja/Salão Comercial, Barra da Tijuca, Ocupado, contendo 1 vaga(s) de garagem, 1 banheiro(s), 300.00 M² de área de terreno, 46.00 M² de área construída, 46.00 M² de área útil, 46.00 M² de área total. Matrícula nº 376028, 9° Registro de Imóveis da Capital do Estado do Rio de Janeiro, Inscrição Prefeitura 3178449-9. IPTU anual R$ 6.500,00, valor de condomínio mensal R$ 2.332,00 Considerações importantes estas considerações estabelecem as condições aplicáveis à aquisição de imóveis com a creditas (vendedora), complementando as diretrizes gerais da plataforma e detalhando as responsabilidades das partes envolvidas. na ausência de contrato formal de compra e venda, estas disposições possuem efeito jurídico vinculante e devem ser lidas atentamente pelo comprador antes da formalização da proposta. 1. responsabilidade pela análise o comprador é exclusivamente responsável por realizar a análise jurídica, física e documental do imóvel, arcando integralmente com os custos e riscos associados a essa verificação. todas essas condições influenciam diretamente no preço e na formalização da operação. 2. posse e ocupação a posse do imóvel será concedida ao comprador somente após o registro da escritura no cartório de registro de imóveis competente. se o imóvel estiver ocupado por terceiros ou ex-mutuário (exceto em caso de locação regular), o comprador será o único responsável pela desocupação, inclusive quanto a custas, providências, e eventuais medidas judiciais ou extrajudiciais necessárias. nos casos em que houver locação com direito de preferência, o comprador também assumirá os riscos relacionados à locação, inclusive quanto ao cumprimento das obrigações legais aplicáveis. 3. estado do imóvel, regularizações e compra “ad corpus” o imóvel é vendido no estado em que se encontra, sem garantia de entrega livre e desimpedida. caberá ao comprador arcar com eventuais reformas, reparos, regularizações e averbações. isso inclui eventuais ocupações, necessidade de reformas, pendências de regularização (como averbação de endereço correto, alteração da titularidade do iptu e do condomínio, averbação de área, benfeitorias e construções, e outras regularizações), bem como a responsabilidade pelo levantamento e custas de penhoras, protestos, arrestos, indisponibilidades e hipoteca. a aquisição se dá na forma “ad corpus” em todas as situações, não cabendo ao comprador alegar divergência de área como fundamento para revisão do preço ou rescisão da operação. caso o imóvel possua vaga de garagem, o direito de uso e eventual propriedade observarão o disposto no anúncio e nos documentos da operação, competindo ao comprador verificar sua identificação na matrícula. os encargos condominiais e tributários relacionados à vaga serão de responsabilidade do comprador, salvo disposição expressa em contrário. o comprador reconhece que novas informações sobre o imóvel ou sua documentação podem surgir durante o processo, inclusive por iniciativa da vendedora, e declara-se ciente de sua re
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