Sítio Morro Grande, Taipas da Pedra, Estrada de Rodagem São Paulo Sorocaba
A FRAÇÃO IDEAL DE PROPRIEDADE DE MARIA FRANCISCA MORAES DE OLIVEIRA, CORRESPONDENTE A 16,66% (1/6) DO IMÓVEL DE MATRÍCULA 22.128 do Cartório de Registro de Imóveis de São Roque/SP. INCRA: 632.104.000.540-7 DESCRIÇÃO: UM TERRENO denominado Gleba nº 4, com a área de 118.325,00 (cento e dezoito mil, trezentos e vinte e cinco) metros quadrados, correspondente a 11,8 has, situa do no "Sítio Oliveira". bairro de Taipas de Taipas de Pedras, também chamado: "Morro Grande", entre os kms. 49 e 50 da Estrada de Rodagem São Paulo Sorocaba, deste município e comarca, que assim se descreve:" localiza-se na planta no marco nº 12, daí segue-se em direção NCE., num ângulo de 31º 30" -até o marco 6-C, numa extensão de 112,00 metros, dai segue em direção Este até o marco 6-B, numa extensão de 500,00 metros; daí segue-se à esquerda, em direção Norte até encontrar o marco 6-A, numa extensão de 80,00 metros, dai segue-se à direita em direção a Este até o marco 6 que se acha à margem do córrego, numa extensão de 137,00metros. Do ponto de parti da até o marco nº 6, segue-se o referido córrego abaixo até o marco nº 7, que se acha nas imediações do caminho que atravessa este sítio para o sítio de Fugashi Nishimoto. Daí segue-se ângulo à direita em direção a Oeste até o marco ng 10, que se acha na divisa de Fugashi Nishimoto, numa extensão de 362,00 metros, dividindo com a gleba nº 5, daí segue-se na direção N.E. num ângulo de 5º 00", numa extensão de 15 metros até o marco nº 11, daí segue-se dividindo com o terre no de Fugashi Nishimoto, até o ponto de partida, ou seja, marco nº 12. OBSERVAÇÕES: 1) Certificou o Oficial de Justiça (id:3a52b06): Benfeitorias não averbadas: 1. Casa sede com, aproximadamente, 270,00m² de a.c., atualmente em ruínas, contando só com as paredes externas, além de parte de algumas paredes internas. 2. Casa de caseiro com, aproximadamente, 150,00m², aparentando 30 anos de idade. (…) no terreno de 118.325,00m², encontram-se duas edificações, sendo que uma delas (a casa sede descrita anteriormente no auto de penhora constante dos autos) encontra-se em ruínas, dela restando somente algumas paredes em pé. Observo ainda ser a maior parte do terreno composta de mata fechada, não sendo possível verificar a existência de nascentes ou mesmo a topografia exata no local.”; 2) Imóvel ocupado; 2) Há outras penhoras; 3) Há indisponibilidades; 4) Conforme despacho do juízo da execução (id:8e57e69: a) nos termos do parágrafo único do art. 130 do CTN e art. 110 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, sendo hipótese de sub-rogação dos débitos no preço, fica o bem imóvel arrematado nesta hasta pública desembaraçado das dívidas tributárias e fiscais de qualquer órgão da Administração Pública, inscritas ou não na dívida pública, geradas até a data da arrematação, de forma que esses encargos não serão transferidos aos arrematantes; b) as despesas de transferência do bem penhorado, que não se enquadrem na previsão das alíneas antecedentes, tais como: custo de registro n
Sítio Morro Grande, Taipas da Pedra, Estrada de Rodagem São Paulo Sorocaba · Sao Roque · SP
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Atenção antes de arrematar