AVENIDA DOM PEDRO II, 854, CIDADE NÁUTICA
IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 136.843 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO VICENTE/SP, CONTRIBUINTE: 36-05455-2215-00854-000. DESCRIÇÃO: O TERRENO constituído pelo LOTE 15 da QUADRA 77 do loteamento denominado CIDADE NÁUTICA DE SÃO VICENTE, nesta cidade e comarca de São Vicente, medindo 2,90 metros de frente para a rua Dezesseis; 2,61 metros em curva, na confluência da rua Dezesseis com a avenida Dois; 5,87 metros em continuação pela avenida Dois; 21,40 metros pelo lado direito de quem da rua Dezesseis olha para o imóvel, onde confronta com o lote 16; 25,00 metros pelo lado esquerdo, onde confronta com o lote 14 e 10,50 metros nos fundos, onde confronta com o lote 19, encerrando a área de 251,10 m². OBSERVAÇÕES: 1) Consta na Av. 01 que a antiga avenida Dois, denomina-se atualmente avenida Dom Pedro II e na Av. 02 que a antiga rua Dezesseis, denomina-se atualmente rua Julião Leocádio Neiva de Lima. 2) Certificou o Oficial de Justiça em 31//01/2026: Através da análise da matrícula e das características das fronteiras do terreno encontrado no endereço onde o bem se localiza (base de dados da Prefeitura Municipal) foi possível reavaliar o imóvel; contudo, a matrícula apresentada não mostra a construção existente ali - benfeitoria que não observei averbada na (CRI de São Vicente). Constatei matrícula 136843 uma construção, em nível térreo, com material metálico de fechamento, e um terreno murado. Fachada (muro e portões) em mau estado de conservação (inspeções visuais externas realizadas); não encontrei ninguém ali, tampouco obtive informações, na vizinhança, para viabilizar localização de ocupante ou morador. Fiz várias diligências no logradouro após a lavratura do auto, mas não logrei êxito em encontrar alguém no local...Por fim, certifico que não vi evidências/informações acerca de condomínio estabelecido para efeitos de despesas comuns; trata-se de um imóvel/terreno individualizado e com uma construção civil precária assentada no terreno. Em que pese ter sido possível reavaliar o imóvel como um todo (100%), por cautela, faço constar a necessidade de serviços técnicos para elaboração/obtenção de plantas arquitetônicas e demarcações topográficas para verificar benfeitorias não detectadas e definição exata das fronteiras reais do bem imóvel reavaliado; tudo necessário no caso dos desdobramentos no âmbito jurídico e da engenharia civil decorrentes de eventual alienação em hasta pública. Endereço do imóvel conforme consta na Prefeitura de São Vicente/SP: AVENIDA DOM PEDRO II, 854, CIDADE NÁUTICA, SÃO VICENTE/SP.”. 3) Há indisponibilidade. 4) Conforme despacho do Juízo da Execução (Id 42ed590): Nos termos do art. 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (redação dada pelo Ato nº 10/GCGJT, de 18.08.2016), deverá constar expressamente do edital de hasta pública que o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, inclusive débitos de IPTU, uma vez que se sub-rogarão no preço da hasta (art. 130, parágraf
AVENIDA DOM PEDRO II, 854, CIDADE NÁUTICA · Sao Vicente · SP
Receba um e-mail quando aparecerem imóveis similares em Sao Vicente
Atenção antes de arrematar