Avenida São João, 286 - Jardim Apucarana
Imóvel Matrícula nº 23.118, do 1ºCRI de Apucarana, data de terras sob nº 05 da quadra nº 07, com área de 525,00 m². da planta da Vila Schmidt, Núcleo Shangri-la, Apucarana/PR. Referido bem se encontra depositado nas mãos do executado, com endereço na Avenida São João, 286 - Jardim Apucarana - APUCARANA/PR - CEP: 86.804-260, como fiéis depositários, até ulterior deliberação. Advirta-se o(a) depositário(a) de que, fica ele (ela) obrigado(a) a permitir a eventuais interessados o acesso a eles, durante o horário comercial (de segunda a sexta das 9h às 18h, e aos sábados das 9h às 12h), após a publicação do edital. ÔNUS: R.3/23.118 - Arresto referente aos autos nº0000560-04.2014.5.09.0089; Av.4/23.118 - Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº0000560-04.2014.5.09.0089, em tramite perante a 1ªVara do Trabalho da Comarca de Apucarana; Av.5/23.118 - Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº0000589-82.2015.5.09.0133 em tramite perante a 2ªVara do Trabalho de Apucarana; Av.6/23.118 - Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº0008942-43.2015.8.16.0044 em tramite perante a 1ªVara Cível e da Fazenda Pública de Apucarana; Av.7/23.118 - Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº0002332-59.2015.8.16.0044 em tramite perante a 1ªVara Cível e da Fazenda Pública de Apucarana; Av.8/23.118 - Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº0015475-76.2019.8.16.0044; Av.9/23.118 - Indisponibilidade de Bens referente aos presentes autos; R.10/23.118 - Penhora referente aos autos nº0002332-59.2015.8.16.0044 em tramite perante a 1ªVara Cível de Apucarana. Tudo conforme matrícula atualizada de evento 159.1. Eventuais averbações após a expedição do presente edital. Benfeitorias não averbadas na matrícula imobiliária, eventual regularização por conta do arrematante. Em caso de arrematação de bem imóvel ou veículos automotores ou outros bens dependentes de registro no órgão competente, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante recolher as custas referente à expedição da Carta de Arrematação, bem como comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, para bens móveis, recolhimento da GRC para cumprimento do Mandado de Entrega; é obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação. OBSERVAÇÃO: Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega - (Artigo 908, parágrafo 1º do CPC e Artigo 130, parágrafo único do CTN). OBSERVAÇÃO 1: Consoante o disposto no artigo 892 do Novo Código de Processo Civil, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico. Artigo 895 do Novo Código de Processo Civil: O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da
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Atenção antes de arrematar