GLEBA RIBEIRÃO CAMBIRA
Pertencendo a Matrícula nº 3.848, do livro nº 02, 1º Oficio de Registro de Imóveis de Apucarana - PR e INCRA sob o nº 717.010.002.127-5. LOTE DE TERRAS SOB Nº 259-B, com área de 5 alqueires paulistas, correspondentes a 121.000,00 m², situado na GLEBA RIBEIRÃO CAMBIRA, na comarca de Apucarana, com as seguintes divisas, confrontações e metragens: Principiando num marco de madeira de lei, que foi cravado à margem esquerda do Córrego Piassaguera, segue confrontando com o lote nº 259-C, no rumo SE 67º39’ com 595 metros, até o marco colocado no espigão; dia, mede-se pelo dito espigão nos seguintes rumos e distâncias: NE 69º29’ 13,80 metros; SE 79º49’ 32,20 metros; SE 58º46’ 28,00 metros; NE 45º47’ 40,70 metros; NE 45º51’ 100,50 metros; e no rumo NE 19º13’ 50,60 metros; até o lote nº 259-A, no rumo 67º39’ com 620 metros, até um marco fincado à margem esquerda do córrego Piassaguera; e, finalmente, descendo por este, segue até o ponto de partida. Benfeitorias: Lote de terras em área Rural com características de solo fértil para realização de atividades relacionadas a agricultura”. Referido bem se encontra depositado nas mãos dos executados, como fiéis depositários, até ulterior deliberação. Advirta-se o(a) depositário(a) de que, fica ele (ela) obrigado(a) a permitir a eventuais interessados o acesso a eles, durante o horário comercial (de segunda a sexta das 9h às 18h, e aos sábados das 9h às 12h), após a publicação do edital. ÔNUS: BEM 01: AV.3/27.501 - Incomunicabilidade, referente ao R.1 da referida matrícula; R.4/27.501 - Servidão Perpétua de Passagem, para as linhas de transmissão de energia elétrica, situada entre LT 138 KV - Cristo Rei - Seccionamento LT Apucarana - Mandaguari, em favor da outorgada Copel Distribuição, podendo a mesma, fazer todas as instalações necessárias e ingressar livremente na faixa correspondente à servidão; AV.10/27.501 - Indisponibilidade de bens referente aos autos de nº 0015473-43.2018.8.16.0044, em trâmite perante a 1ª Vara Cível de Apucarana. BEM 02: R.10/3.848 - Hipoteca Cedular de Primeiro Grau em favor de BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL - BRDE; R.11/3.848 - Hipoteca Cedular de Segundo Grau em favor de BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL - BRDE; R.12/3.848 - Penhora referente aos presentes autos. BEM 03: R.11/3.046 - Hipoteca em favor de BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL - BRDE; R.12/3.046 - Penhora referente aos presentes autos. BEM 04: R.07/10.836 - Hipoteca em favor de BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL - BRDE; R.08/10.836 - Penhora referente aos presentes autos. BEM 05: R.10/3.847 - Hipoteca em favor de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE PEQUENOS EMPRESÁRIOS, MICRO EMPRESÁRIOS E MICROEMPREENDEDORES DE APUCARANA E REGIÃO - SICOOB ALIANÇA; R.11/3.847 - Penhora referente aos presentes autos. BEM 06: R.1/50.014 - Penhora referente aos presentes autos; R.2/50.014 - Penhora em favor de REBNIC MADEIRAS LTDA. EPP, referente aos autos de nº 0002433-85.2016.8.16.101, em tr
GLEBA RIBEIRÃO CAMBIRA · Apucarana · PR
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