Rua da Independência, 382, Cambuci, São Paulo/SP
Prédios comerciais com área construída cadastrada no IPTU de 3.300m² sobre um terreno com área de 1.130m², Cambuci - São Paulo. Informações de Matrícula, dados cadastrais e outros: IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 17.093, DO 6º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP. CONTRIBUINTE Nº 034.016.0131-8. DESCRIÇÃO: Um prédio industrial e seu terreno, à Rua Independência, nºs 362, 372 e 382, no 12º. SUBDISTRITO -CAMBUCI, com a área de 1.130,00m², com início na divisa do prédio nº 348 e segue pelo alinhamento da Rua Independência, numa extensão de 28,20m, que é a sua frente, até atingir a divisa do prédio nº 390; deflete à direita e segue pela extensão de 37,70m, em direção aos fundos, confinando com o referido prédio nº 390 da Rua Independência; deflete à direita por 9,20m, depois à esquerda por 0,40m e a seguir a direita por 20,00m, formando os fundos do imóvel, onde confronta com Nadir de Figueiredo Industria e Comércio S/A e outro, e finalmente deflete à direita e segue até o ponto de partida, no alinhamento da Rua Independência, pela extensão de 40,00m, confinando nesta face com o prédio 348 da mesma rua. OBSERVAÇÕES: 1) Certificou o Oficial de Justiça (id:10b41d0): (...) Cumpre esclarecer que o imóvel indicado à penhora se encontra ocupado por moradores sem teto, os quais informam desconhecer os executados ou o paradeiro destes, acrescentando que há disputa pela titularidade do imóvel por meio de ação de usucapião. O interior do edifício encontra se subdividido em diversas habitações diminutas, em estado precário, com instalação informal de pontos de água, luz e esgoto, o que impõe significativo sobrepeso à estrutura sem manutenção há muitos anos. Há rachaduras, infiltrações e afundamento de solo ou laje em alguns pontos.; 2) HÁ OUTRAS PENHORAS; 3) HÁ INDISPONIBILIDADES; 4) HÁ ARRESTOS; 5) IMÓVEL OCUPADO POR FAMÍLIAS DO MOVIMENTO SEM TETO; 6) Conforme despacho exarado pela Exma Juíza da 57ª Vara do Trabalho de São Paulo (id:4e82644): Com relação a eventuais débitos condominiais e fiscais do imóvel ora penhorado, consigne-se que a obrigação deste Juízo consiste em apontar no edital de hasta apenas os ônus de que tenha conhecimento, ou seja, aqueles constantes dos autos, e que o artigo 21 das Normas e Condições do Pregão Judicial é cristalino ao estabelecer que ‘compete ao interessado no(s) bem(ns) pesquisa dos valores de débitos junto aos diversos Órgãos’, pelo que reputo desnecessária qualquer outro tipo de diligência neste sentido. Admite-se o parcelamento; 7) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimen
Rua da Independência, 382, Cambuci, São Paulo/SP · Sao Paulo · SP
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Atenção antes de arrematar
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