Rua José Leite de Carvalho, nº 74 - Jardim Lilian
Um terreno rural com 120,6087 hectares, perímetro de 6.100,13m, constituindo a parte nº 3 da Fazenda Santa Rafaela, deste município, com as divisas e confrontações constantes da matrícula nº 6.330 do CRI de Santa Mariana - Pr- INCRA nº 712.175.002.992-0 - Imóvel Georreferenciado b30380b3-1f1d-4bb0-81e5-f7d6v4ae1344 - CAR - PR-4123907-9C98.3213.C487.4EA9.8B1C.4415.74A1.F772 - NIRF0.395.84-0. Caso não haja licitante em primeiro leilão, fica desde já designado o dia 21 de maio de 2026, com enceramento a partir das 10h00min e por meio do site www.jeleiloes.com.br, para realização do SEGUNDO LEILÃO PÚBLICO ON LINE”, nos termos da Lei nº 9.514/97, artigo 27, parágrafo 2º, com lance mínimo igual ou superior ao saldo devedor de R$ 4.867.875,30 (quatro milhões, oitocentos e sessenta e sete mil, oitocentos e setenta e cinco reais e trinta centavos), devendo ser acrescido das atualizações pertinentes até a data da efetiva expropriação. Caso haja arrematante as escrituras de venda e compra serão lavradas em até 60 dias da data do leilão. Observação: Forma de pagamento, somente à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, em conta de titularidade da credora, a ser informada em momento oportuno. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97. Os imóveis serão vendidos em caráter AD CORPUS” e no estado em que se encontram, sendo que as áreas mencionadas nos editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, isto é, o arrematante adquire o imóvel como se apresenta como um todo, independentemente de suas exatas e verdadeiras limitações, sejam elas quais forem, não podendo, por conseguinte, exigir complemento de área, reclamar eventuais mudanças nas disposições internas dos cômodos dos imóveis apregoados, não podendo ainda, alegar desconhecimento das condições, características e estado de conservação e localização dos bens, seja a que tempo ou título for, não sendo cabível, portanto, pleitear a rescisão do contrato ou abatimento proporcional do preço em tais hipóteses. Os imóveis serão vendidos na situação em que se encontram registrados no cartório de registro de imóveis onde estão matriculados, e nas condições fiscais em que se apresentarem perante os órgãos públicos, obrigando-se o Comprador, de maneira irrevogável e irretratável, a promover regularizações de qualquer natureza, cumprindo inclusive, quaisquer exigências de cartórios ou de repartições públicas, inclusive previdenciárias, que tenham por objeto a regularização dos imóveis junto a cartórios e órgãos competentes, o que ocorrerá sob suas exclusivas expensas. De igual modo, o Vendedor não responde por débitos não apurados junto ao INSS dos imóveis com construção em andamento, concluída ou reformada, não averbada no Registro de Imóveis competente, bem como quaisquer outros ônus, providências ou encargos necessários. Débitos condominiais e IPTU pendentes, baixa de
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