Rua do Rosário, 151 - Centro - Rio de Janeiro - RJ
Sala comercial na Rua do Rosário, n° 151, Sala 502, Centro, Rio de Janeiro/RJ A sala possui 39m² de área total, com espaço para dois ambientes e um banheiro. A localização é bastante central, com muitos serviços, comércio e transporte público por perto como às estações Candelária e Colombo do bonde, e à estação Uruguaiana/Centro do metrô. Descrição Técnica - Direitos possessórios sobre a sala 502 do edifício situado na Rua do Rosário, n° 151, e sua correspondente fração ideal de 0,0244 do respectivo terreno, que mede: 9,20m pela Rua do Rosário; nos fundos mede 3,67m, mais 0,25 (aprofundando o terreno), mais 5,55m; 30,80m à direita; 30,55m à esquerda; confronta à direita com o prédio n° 149 e à esquerda com o prédio n° 155, ambos da Rua do Rosário, de propriedade, respectivamente, de Armando de Oliveira Nobre e da Academia Brasileira de Letras ou seus sucessores; e, nos fundos com propriedade de Carneiro Sobrinho S/A ou sucessores. Imóvel objeto da matrícula nº 93468 do 2° ORI do Rio de Janeiro/RJ e com Inscrição Municipal sob n° 30722670-2. Informações: - Os bens serão alienados sempre pelo maior lance ofertado. - Caberá ao interessado ofertar seu lance e acompanhar no site a ocorrência de lance no leilão, bem como ofertar outros lances, prevalecendo sempre o maior valor ofertado. - Os lances devem ser ofertados exclusivamente pelo site, não sendo aceitos lances por e-mail. - O lance ofertado não poderá ser excluído sob nenhuma hipótese, inclusive o lance ofertado em cima de seu próprio lance. - O lance à vista sempre prevalecerá sobre o lance á prazo, desde que em igual valor. - O prazo para pagamento da guia judicial e da comissão devida ao leiloeiro é de 24 horas após o término do leilão. - Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes os valores de débitos que não estejam mencionados no edital. - Os valores dos leilões serão atualizados até o início do leilão. Lances ofertados antes do início do leilão deverão ser reajustados para que o preço não seja considerado vil (Art. 891 CPC). - O não pagamento no prazo de 24 horas será considerado como desistência da arrematação, sendo passível das sanções previstas e novo vencedor do leilão será considerado o lance imediatamente anterior ao lance não pago. - Havendo a desistência da arrematação, será cobrado do desistente o valor da comissão do lance vencedor, acrescida de mais 20% da comissão a título de multa, conforme contrato de Adesão ao Site. Observações importantes: 1 - Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. 2 - A descrição comercial do lote
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