
ESTRADA WASHINGTON LUÍS 520, LOTE 116, CONDOMÍNIO LÍRIOS DO CAMPO IV, SAPÊ
Area Privativa - AP 116, e sua correspondente fração ideal de 1/182, do terreno constituído pela Área "A" da Estrada do Sape, resultante do remembramento da área de 43.695,00m² e do Sítio Vale Verde, com a área remanescente, situados a Estrada do Sapê, ficando após o remembramento com as seguintes metragens e confrontações: 102,00m de frente para a Estrada Washington Luiz; 421,00m em curva irregular nos fundos para Irmãos Cruz Nunes; uma linha com 08 segmentos de 474,00m + 66,00m + 57,00m + 105,00m + 45,00m + 150,00m + 90,00m + 39,00m pelo lado direito para Emiliano Della Valle e o Caminho do Badú; uma linha com 02 segmentos de 419,00m + 132,00m pelo lado esquerdo para Dr. José Silveira e Jorge Felipe ou sucessores. Área total 170.534,00m². Características: Corresponde a Area Privativa - AP acima, as seguintes metragens e confrontações: Area Privativa - AP 116, Quadra I" da Rua Três, medindo 15,00mts de frente para a Rua 03; 15,00mts nos fundos para antiga Estrada do Mato Grosso; 30,00mts pelo lado direito para AP 117; 30,00mts pelo lado esquerdo para AP 115. Area Total: 450,00m². Inscrito na PMN sob o n° 190096-8. Segundo AV-01 Condomínio Lírios do Campo IV. Matriculado sob o nº 20.439 do Cartório de Registro de Imóveis do 08º Ofício de Niterói/RJ. Avaliado em R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id ddff46b. Penhora registrada no AV-07 da matricula. Endereço atualizado: ESTRADA WASHINGTON LUÍS 520, LOTE 116, CONDOMÍNIO LÍRIOS DO CAMPO IV, SAPÊ, NITERÓI/RJ. Cientes da informação fornecida pela Sra. Oficial de Justiça na certidão Id 4fa3660: Não encontrei o Sr. Diogo Henrique Queiroz Menezes, não reside no local, o lote 116 encontra-se sem construção. Cientes da Sentença Id 539cdf8 e do Acórdão Id 096f3a8. Cientes os interessados que o imóvel consta estar alienado à BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA, CNPJ: 52.568.821/0001-22, conforme R-05. Cientes que o valor auferido nos Leilões Públicos deve ser suficiente para quitar a Alienação Fiduciária, sob pena de a arrematação não gerar efeitos, pois nos termos dos artigos 22, da Lei 9.514/97 c/c artigos 1368, 1364 e 1366 do Código Civil o valor auferido na hasta serve para o pagamento do credor fiduciário, que terá preferência no recebimento do seu crédito, ante a natureza Jurídica da Alienação Fiduciária. Por outro lado, a arrematação não pode onerar ou gerar responsabilidade(s) ao arrematante por débitos que não são de sua responsabilidade, razão pela qual todos os débitos anteriores à arrematação se sub-rogam no valor auferido na Hasta Pública, na forma do artigo 908 do CPC, por ser a arrematação modalidade de aquisição originária. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Pro
ESTRADA WASHINGTON LUÍS 520, LOTE 116, CONDOMÍNIO LÍRIOS DO CAMPO IV, SAPÊ · Niteroi · RJ
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Atenção antes de arrematar