Rua Godofredo Marques, n 735
50% de Desconto! Dos Direitos Fiduciários do Apartamento no Bairro Jacarepaguá com 58m² de Área Útil Localizado na Rua Godofredo Marques, n° 735, Apartamento 607, Bloco 02 do Condomínio Village Grand Club Verdant, Jacarepaguá, Rio de Janeiro/RJ Valor da Avaliação: R$ 417.647,56 Lance Mínimo: R$ 208.823,78 Eventuais débitos tributários ficarão sub-rogados no valor da arrematação (artigo 130, Parágrafo Único, Código Tributário Nacional). Débito Exequendo/Condominial: R$ 37.749,83 (Abr/2026) - R$ 33.877,61 refe-rente aos débitos condominiais e R$ 3.872,22 referente aos honorários advocatícios. Os débitos condominiais ficarão sub-rogados no valor da arrematação (artigo 908, §1°, do CPC e Decisão de fls. 281). Obs.: Há Alienação Fiduciária registrada sob nº 14 na referida Matrícula Imobili-ária em favor do Banco Bradesco S/A, sendo que o saldo devedor perfaz o montante de R$ 215.350,00 (Dez/2019). Eventual saldo da arrematação será utilizado para pagamento da Alienação Fiduciária. Observações: 1) CONDIÇÕES DE VENDA: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 2) PROPOSTA DE COMPRA: Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas de arrematação parcelada, que deverão ser encaminhadas exclusivamente pelo sistema eletrônico do site da Alfa Leilões - Especialista em Imóveis, durante a vigência do leilão. Lances à vista sempre irão prevalecer sobre a proposta de compra parcelada (Art. 895, § 7º, CPC). 3) PAGAMENTO: O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada no https://portaltj.tjrj.jus.br/web/guest/servicos/grerj-eletronica, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 3 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (artigo 884, IV e artigo 892 do CPC). 4) COMISSÃO DO LEILOEIRO: arrematante deverá pagar a título de comissão, o valor corres-pondente a 7% (sete por cento) sobre o preço de arrematação do bem e custas de cartório de 1% (um por cento) até o limite máximo permitido, conforme Portaria CGJ nº 2881/2019. Tal valor será devido pelo arrematante ainda que haja a desistência da arrematação, assim como será devido pelo exequente nos casos de adjudicação do bem e pelo executado nos casos de acordo e remição, con-forme Condições de Venda e Pagamento do leilão, e deverá ser paga mediante PIX, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão, na conta bancária do Leiloeiro Oficial: Davi Borges de Aquino, a ser indicada ao interessado após a Arrematação (artigo 884, parágrafo único do CPC, artigo 7º, §§ 3º e 7º da resolução nº 236 do CNJ e artigo 24, parágrafo único do Decreto nº 21.981/32). 5) FRAUDE EM LEILÃO: No caso de não pagamento do valor do bem arrematado, e da comissão devida à do leiloeiro no prazo estipulado, pode configurar fraude em leilão (artigos 32 do Provimento nº 375/2016 do Conselho Superior da Magistratura
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