
Avenida Lúcio Costa, 9550, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro, RJ
DIREITOS SOBRE O APARTAMENTO 509 do edifício a ser construído sob o n° 9.550 pela Avenida Sernambetiba, com direito a 01 vaga de garagem situada no sub-solo, na FREGUESIA DE JACAREPAGUÁ, e as correspondentes frações ideais de 0,006408 do terreno designado por lote 1 do PAL n° 42.726, e de 0,00030496 do terreno designado por lote 6 da quadra II do PAL 38.021 (Clube Naútico Esportivo) e de 0,001172 do terreno designado por lote 1 da quadra III do PAL 38.021 (ETE), medindo o lote 1 do PAL 42.726 na sua totalidade 36,27m de frente, 31,50m nos fundos mais 14,85m configurado com a medida anterior um ângulo obtuso interno, mais 14,00m configurando com a medida anterior um ângulo obtuso externo, mais 21,52m configurando com a medida anterior um ângulo obtuso interno, 133,84m a direita, e a esquerda mede 19,70m mais 14,14m configurando com a medida anterior um ângulo obtuso externo mais 49,70m aprofundando o terreno, mais 31,50m configurando com a medida anterior um ângulo obtuso externo e limitando em partes com a Rua Senado João Villas Boas (antiga Rua G), confrontando com terreno de propriedade da Empresa territorial Agrícola S/A-ESTA ou sucessores, a esquerda parte com lote 2 do PAL n° 42.726, parte com a área destinada a jardim, parte com a Rua do Senador João Villas Boas (antiga Rua G) e parte com lote 3 da quadra III do PAL 38.021, e nos fundos com o lote 2 da quadra III do PAL 38.021, lotes estes de propriedade da Telco Empreendimentos Imobiliários Ltda ou sucessores. INSCRICÃO NO FRE n° 1.879.810- 8 (MP) e CL 9.133-0, avaliado em R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) Aviso Legal Todas as informações neste portal são meramente de caráter informativo não tendo valor judicial salvo os Editais Judiciais publicados juntamente com os lotes. (Quando aplicável.) A descrição do lote é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência
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