Rua Mesquita, 121, Vila Deodoro, São Paulo/SP
Apartamento (Sala Comercial) 93m², Cambuci - São Paulo. Apartamento com uso comercial no edifício Ditema Informações de Matrícula, dados cadastrais e outros: IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 125.764 DO 6º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP, CONTRIBUINTE: 035.024.0499-2. DESCRIÇÃO: Apartamento nº 23,localizado no 2º pavimento ou 2º andar do EDIFÍCIO DITEMA, situado à Rua Mesquita nº 121, no 12º - Subdistrito Cambuci, contendo a área útil de 75,30m², área comum de 17,88m², área total construída de 93,18 m², correspondendo-lhe a fração ideal no terreno de 25,05999m². O referido Edifício Ditema acha-se construído em terreno que encerra a área de 393,40m². Certificou o Oficial de Justiça em 08/10/2025 (Id. a90a319): Benfeitorias / características não constantes na matrícula: trata-se de SALÃO comercial ou sala para escritório, não contendo cozinha ou banheiro.. Certificou ainda o Oficial de Justiça (Id. 5273fbb): Certifico e dou fé que, em 22/01/26 às 11h51m, diligenciei na Rua Mesquita nº 121, Vila Deodoro, oportunidade em que INTIMEI o destinatário na pessoa de Daniela Marchesi, CPF 326.377.078-01, a qual informou que o Edifício não possui síndico, nem são pagas verbas condominiais, não havendo um condomínio constituído no local.... OBSERVAÇÕES: 1) Imóvel ocupado. 2) Há ação de execução de título extrajudicial (Av.4/M.125.764). 3) Há indisponibilidades. 4) Há outras penhoras. 5) Conforme despacho do Juízo da Execução (Id. 80da42f): ...Dispõe o art. 110, e seu parágrafo único, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, de 19/12/2019: Ao determinar a alienação de bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do artigo 886 do CPC, a isenção do arrematante com relação aos débitos tributários, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão judicial ou iniciativa particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa. Parágrafo único: Ficarão subrogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital. Mencionado artigo vem em substituição do art. 78 da revogada CPCGJT/TST, cuja redação havia sido alterada pelo ATO nº 10/GCGJT, de 18 de agosto de 2016. Assim, fica registrada a isenção dos débitos tributários anteriores à arrematação do bem em hasta pública, pois é considerada como aquisição originária, inexistindo relação jurídica entre o arrematante e o anterior proprietário do bem, sendo certo que os débitos anteriores à arrematação subrogam-se no preço da hasta, por aplicação do artigo 130, parágrafo único do CTN em interpretação que se estende aos bens móveis e semoventes.... Hasta 694 | Leilão TRT2 | Encerramento 09/06/2026 | Instagram: @picelli.leiloes Processo: 1001403-14.2016.5.02.0044 Requerente: TATIANA MARTINS VETRENKA, CPF: 283.039.488-73 Requerido(a): GRAFITE PROPAGANDA E PUBLICIDADE LIMITADA - ME, CNPJ: 43.950.237/0001-46; GRAFITE COMUNICACOES E
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