Rua Conselheiro Moreira de Barros, 1661, Lauzane Paulista, São Paulo/SP
Lote único com o Apartamento com área total de 82m² e o Box de garagem número 05, localizados no bairro Lauzane Paulista, Região Santana - São Paulo. Na ausência de lances o lote será oferecido de forma separada no repasse (Apartamento lote 55.1 e Vaga 55.2) Informações de Matrícula, dados cadastrais e outros: "1) IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 33.186 DO 3º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP, CONTRIBUINTE: 072.025.0150-3. DESCRIÇÃO: O Apartamento sob nº 21, localizado no 2º andar do Edifício Adriático, situado à Rua Conselheiro Moreira de Barros, nº 1661, na Vila Benevente, no 8º Subdistrito - Santana esta Capital, com a área útil de 66,949 metros quadrados, área comum de 15,186 metros quadrados, área total construída de 82,135 metros quadrados, correspondendo-lhe no terreno e nas coisas de uso comum do condomínio a fração ideal de 1,751%. 2) IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 33.187 DO 3º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP, CONTRIBUINTE: 072.025.0293-3. DESCRIÇÃO: O box sob nº 05, localizado no subsolo do Edifício Adriático, situado à Rua Conselheiro Moreira de Barros, nº 1661, na Vila Benevente, no 8º Subdistrito - Santana desta Capital, com a área útil de 11,00 metros quadrados, área de projeção de veículo de 18,25 metros quadrados, área comum de circulação e manobra de 18,25 metros quadrados, com a área total de 29,25 metros quadrados, correspondendo-lhe a fração ideal de 0,623% ou 9,366 metros quadrados, no terreno e nas coisas de uso comum do condomínio. " OBSERVAÇÕES: (APARTAMENTO) 1) Imóvel ocupado. 2) Há hipoteca. (Os efeitos da arrematação no caso de hipoteca e alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo(a) Juiz(a) Da Vara de origem, nos termos do art. 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021). 3) Há débitos condominiais (R$ 103.308,71 em 17/09/2025). 4) Há indisponibilidades. 5) Há outras penhoras. 6) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento). Avaliação: R$ 580.000,00 (quinhentos e oitenta mil reais). OBSERVAÇÕES: (VAG/BOX DE GARAGEM): 1) Em se tratando de vaga de garagem em condomínio edilício, consigne-se o disposto no artigo 1331, § 1º do Código Civil, de modo que eventual alienação a terceiros deverá obedecer ao estabelecido na convenção do condomínio. 2) Imóvel ocupado. 3) Há hipoteca. (Os efeitos da arrematação no caso de hipoteca e alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo(a) Juiz(a) Da Vara de origem, nos termos do art. 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021).4) Há débitos condominiais (R$ 103.308,71 em 17/09/2025). 5) Há indisponibilidades. 6) Háoutras penh
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