Antônio de Moura Bueno 751
Imóvel da matrícula nº 7.251, Lote 41, Quadra 21, situado na Antônio de Moura Bueno 751, com metragem total de 800 metros quadrado (16x50), nesta cidade de Ibaiti/PR.” Tudo conforme Auto de Penhora Avaliação e Depósito de evento 268.2. Apesar da penhora ter recaído sobre a parte ideal do executado, a expropriação dar-se-á na integralidade. Referidos bens se encontram depositados nas mãos do Depositário Público da Comarca, como fiel depositário, até ulterior deliberação. ÔNUS: R.06/7.251 - Penhora em favor de Caixa Econômica Federal - CEF, referente aos autos nº 2004.70.13.000665-4/PR, em trâmite na Vara Federal de Jacarezinho; Av.07/7.251 - Indisponibilidade de bens, referente aos autos de nº 0004249-12.2014.8.16.0089 em trâmite perante a Vara da Fazenda Pública de Ibaiti; R.12/7.251 - Penhora em favor de Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, referente aos autos de nº 5014305-68.2018.4.04.7001/PR em trâmite perante a 7ª Vara Federal de Londrina, tudo conforme matrícula imobiliária juntada no evento 327.2. Eventuais constantes após a expedição do respectivo Edital de Leilão Público. Benfeitorias não averbadas na matrícula imobiliária, eventual regularização por conta do arrematante. Em caso de arrematação de bem imóvel ou veículos automotores ou outros bens dependentes de registro no órgão competente, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante recolher as custas referente à expedição da Carta de Arrematação, bem como comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, para bens móveis, recolhimento da GRC para cumprimento do Mandado de Entrega; é obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação. OBSERVAÇÃO: Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega - (Artigo 908, parágrafo 1º do CPC e Artigo 130, parágrafo único do CTN). OBSERVAÇÃO 1: Consoante o disposto no artigo 892 do Novo Código de Processo Civil, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico. OBSERVAÇÃO 2: Consoante o disposto no artigo 895 do Novo Código de Processo Civil, : O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até o início do primeiro leilão, proposta escrita de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta escrita de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil, ou seja, igual a inferior a 50% do valor da avaliação, da seguinte forma: Em qualquer dos casos, deverá haver o pagamento de 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses). As parcelas deverão ser atualizadas pela média aritmética simples dos índices INPC e IGP-DI (Decreto nº 1.544/95), a partir da data da arrematação. Será lavrada hipoteca sobre o bem como garantia do
Antônio de Moura Bueno 751 · Ibaiti · PR
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