Av. Carlos Liviero, 611, Vila Liviero, São Paulo/SP
[Direitos Alienação Fiduciária] Apartamento com área total de 68m² com a vaga, Vila Liviero, próximo rodovia Anchieta - São Paulo. Informações de Matrícula, dados cadastrais e outros: OS DIREITOS DECORRENTES DO CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 208.229 DO 14º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP. Nº CONTRIBUINTE: 119.280.0407-4. DESCRIÇÃO: Os direitos decorrentes do contrato de alienação fiduciária do apartamento nº 131, localizado no 13º andar da Torre 4, do empreendimento denominado Residencial La Vita, situado na Avenida Carlos Liviero nº 611, na Saúde - 21º Subdistrito, com as áreas cobertas edificadas: privativa 53,92000m², comum 14,73960m², total 68,65960m², descobertas: comum 32,14740m², construida 100,80700m², fração ideal no terreno de 0,002624900, cabendo-lhe o direito ao uso de uma vaga indeterminada, sujeita a atuação de manobrista, na garagem localizada no térreo e 1º subsolo. OBSERVAÇÕES: 1) Em caso de arrematação de DIREITOS de forma parcelada, o arrematante deverá apresentar uma caução idônea, em até 24 (vinte e quatro) horas, caução esta condicionada à aceitação pelo(a) Juiz(a) Presidente(a) dos Leilões Judiciais. Não sendo aceita a caução idônea pelo(a) Juiz(a), ou no caso da sua não apresentação ao(à) Leiloeiro(a) no prazo de 24 (vinte e quatro) horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para à vista, caso em que o(a) arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas, ou seja, perda do sinal de 25% da arrematação e da comissão paga ao(à) Leiloeiro(a), sem prejuízo de eventual responsabilidade penal, civil, administrativa, multa ou outra consequência legal. O(a) arrematante remisso(a) terá seu cadastro inviabilizado, nos termos do art. 17, incisos V e VI e Art. 18, p.único do Provimento GP/CR nº 07/2021. 2) Há alienação fiduciária (saldo devedor: R$ 126.312,93 em 17/12/2025 - os efeitos da arrematação no caso de hipoteca e alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo Juízo do processo, nos termos do art. 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021). 3) Há indisponibilidade. 4) Imóvel ocupado. 5) Conforme despacho do Juízo da Execução (ID 98a5211), VII - O Arrematante sempre se desonera de todos os débitos do imóvel, nos termos do § único do art. 130 do CTN, tendo em vista que a arrematação é uma forma de aquisição originária do bem: ‘Art. 130. Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, subrogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação. Parágrafo único. No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço’. VIII - O Exequente poderá adj
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