Rua Tupiniquins, 19, Condomínio Tarumã, Santana de Parnaíba/SP
Casa sobre terreno 917m², loteamento denominado Riverside Residence, Condomínio Tarumã, Santana de Parnaíba. Residência de dois pavimentos, de aproximadamente 316m², sendo uma sala, uma cozinha, 3 quartos suítes, 1 banheiro, escritório, 2 vagas de garagem coberta, uma área de lazer com cobertura e piscina. Alto padrão de acabamento. [Direitos promissário comprador] Informações de Matrícula, dados cadastrais e outros: OS DIREITOS DECORRENTES DO COMPROMISSO DE VENDA E COMPRA DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 139.669 do Cartório de Registro de Imóveis de Barueri-SP. INSCRIÇÃO CADASTRAL Nº 24362.63.68.0191.00.000. DESCRIÇÃO: TERRENO URBANO, situado na Rua Tupiniquins, constituído pelo lote nº 09, da quadra nº 33, do loteamento denominado "RIVERSIDE RESIDENCE", no Distrito e Município de Santana de Parnaíba, Comarca de Barueri, deste Estado, medindo 39,79m de frente para a Rua Tupiniquins, divididos em três segmentos: 10,68m em curva, 23,53m em linha reta e 5,58m em curva; 46,00m do lado direito, da frente aos fundos, de quem da citada rua olha para o imóvel, confrontando com o lote nº 08; 17,00m do lado esquerdo, confrontando com a área reservada; e , 23,00m nos fundos, confrontando também com a área reservada; perfazendo a área total de 917,62m2. Conforme a averbação 01: "no loteamento denominado RIVERSIDE RESIDENCE", do qual o imóvel matriculado faz parte integrante, foram impostas restrições convencionais (normas e regulamento), no tocante às edificações e urbanísticas, quanto ao uso do solo, minuciosamente especificadas no contrato padrão que integra o processo de loteamento". OBSERVAÇÕES: 1) Certificou o Oficial de Justiça (id:03b7353): Benfeitorias não constantes na matrícula: Residência de dois pavimentos, de aproximadamente 316m², sendo uma sala, uma cozinha, 3 quartos suítes, 1 banheiro, escritório, 2 vagas de garagem coberta, uma área de lazer com cobertura e piscina. Alto padrão de acabamento.; 2) Em caso de arrematação de DIREITOS de forma parcelada, o arrematante deverá apresentar uma caução idônea, em até 24 (vinte e quatro) horas, caução esta condicionada à aceitação pelo(a) Juiz(a) Presidente(a) dos Leilões Judiciais. Não sendo aceita a caução idônea pelo(a) Juiz(a), ou no caso da sua não apresentação ao(à) Leiloeiro(a) no prazo de 24 (vinte e quatro) horas ao ato, a forma de agamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para à vista, caso em que o(a) arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas, ou seja, perda do sinal de 25% da arrematação e da comissão paga ao(à) Leiloeiro(a), sem prejuízo de eventual responsabilidade penal, civil, administrativa, multa ou outra consequência legal. O(a) arrematante remisso(a) terá seu cadastro inviabilizado, nos termos do art. 17, incisos V e VI e Art. 18, p. único do Provimento GP/CR nº 07/2021; 3) HÁ OUTRAS PENHORAS; 4) HÁ INDISPONIBILIDADES; 5) HÁ OCUP
Rua Tupiniquins, 19, Condomínio Tarumã, Santana de Parnaíba/SP · Santana De Parnaiba · SP
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