Rua Tapera-de-Gargantabranca, 281 - Conjunto Habitacional Ulysses Guimarães
DIREITOS QUE A EXECUTADA POSSUI: Lote de Terras sob nº 20 da quadra nº 18, com a área de 209,00 metros quadrados, situado no Conjunto Habitacional Deputado Ulysses Guimarães na Rua Tapera-de-Gargantabranca, 281 - Conjunto Habitacional Ulysses Guimarães, neste Município e Comarca de Arapongas - PR, com as divisas e confrontações constantes da matrícula nº 25.549 do CRI - 1º Ofício. Conforme Espelho Cadastral anexo, referido imóvel apresenta área total construída de 87,54metros quadrados. Referido bem se encontra depositado nas mãos da executada, representada pela Sra. Andreia Cristina Ramos, podendo ser encontrada na Rua Tapera-de-Garganta-Branca, n° 281, Conjunto Habitacional Ulysses Guimarães, Arapongas-PR, CEP 86.706-686, como fiel depositári, até ulterior deliberação. Advirta-se o(a) depositário(a) de que, fica ele (ela) obrigado(a) a permitir a eventuais interessados o acesso a eles, durante o horário comercial (de segunda a sexta das 9h às 18h, e aos sábados das 9h às 12h), após a publicação do edital. ÔNUS: R.2 - Penhora em favor do credor referente aos presentes autos, conforme matrícula imobiliária juntada no evento 99.2. Eventuais outros constantes após a expedição do respectivo Edital de Leilão Público. Benfeitorias não averbadas na matrícula imobiliária, eventual regularização por conta do arrematante. Em caso de arrematação de bem imóvel ou veículos automotores ou outros bens dependentes de registro no órgão competente, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante recolher as custas referente à expedição da Carta de Arrematação, bem como comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, para bens móveis, recolhimento da GRC para cumprimento do Mandado de Entrega; é obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação. OBSERVAÇÃO: Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega - (Artigo 908, parágrafo 1º e Artigo 130, parágrafo único do CTN), exceto SALDO DEVEDOR INFORMADO PELA PROPRIETÁRIA REGISTRAL NO VALOR DE R$ 5.031,43 (evento 56.3), de RESPONSABILIDADE DO ARREMATANTE A DEVIDA QUITAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE PLENA. OBSERVAÇÃO 1: Consoante o disposto no artigo 892 do Novo Código de Processo Civil, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico. Artigo 895 do Novo Código de Processo Civil: O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil”; O parcelamento observará uma entrada de no mínimo 25% do valor do lance à vista, e o restante, parcelado em até 24 (vinte e quatro) meses; garantido por caução idônea, fianç
Rua Tapera-de-Gargantabranca, 281 - Conjunto Habitacional Ulysses Guimarães · Arapongas · PR
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