rua Creusa Pereira Campos n. 275
APARTAMENTO n. 404, situado no 3º pavimento da Torre 04 do Spazio Louvre, situado na rua Creusa Pereira Campos n. 275, Bairro Jardim do Louvre, nesta cidade, medindo a área privativa de 43,8700m2, composto de dois dormitórios, sala, cozinha, banheiro, área de serviços gerais/lavanderia, piso cerâmico, estando em bom estado de uso e conservação e ainda com UMA VAGA DE GARAGEM n. 364 com área de 10,5800m2., com demais dados e características constantes dos autos, da inscrição municipal n. 06.02.0258.3.0375.0364 e da Matrícula n. 117.542 do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício local. ÔNUS: R.1 - Alienação Fiduciária em favor da Caixa Econômica Federal. APESAR DA MANCIONADA ALIENAÇÃO, A EXPROPRIAÇÃO SE DARÁ SOBRE O PRÓPRIO BEM E NÃO DIREITO, CUJO SALDO DEVEDOR SUB-ROGARÁ NO PREÇO, CONFORME DECISÕES JÁ PROFERIDAS NOS AUTOS”; R.2 - Penhora referente aos autos nº 22680-13.2023.8.16.0014 movida pelo Município de Londrina, em trâmite perante o juízo da 2ª Vara de Execuções Fiscais; Av.3 - Ajuizamento da presente demanda; R.4 - Penhora em favor do credor referente aos presentes autos, conforme matrícula imobiliária juntada no evento 151.2. Eventuais outros constantes das matrículas imobiliárias após a respectiva expedição do Edital. Em caso de arrematação de bem imóvel ou veículos automotores ou outros bens dependentes de registro no órgão competente, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante recolher as custas referente à expedição da Carta de Arrematação, bem como comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, para bens móveis, recolhimento da GRC para cumprimento do Mandado de Entrega; é obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação. OBSERVAÇÃO: Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega - (Artigo 908, parágrafo 1º do CPC e Artigo 130, parágrafo único do CTN). Ressalta-se que o Decreto Municipal nº 617, de 17 de junho de 2010, encerrou a problemática advinda do entendimento anteriormente adotado pelo Município de Londrina, com fundamento em julgado do STJ (RESP nº 720196-SP), quanto à responsabilidade pelo pagamento do IPTU. De acordo com o art. 3o do referido decreto, no caso de arrematação em hasta pública, o arrematante não é responsável pelos débitos tributários anteriores à arrematação. OBSERVAÇÃO 1: Consoante o disposto no artigo 892 do Novo Código de Processo Civil, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico. Artigo 895 do Novo Código de Processo Civil: O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja con
rua Creusa Pereira Campos n. 275 · Londrina · PR
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