
Rua Vigário João Carlos
cf. matrícula: Imóvel constituído pelo terreno situado na Rua Vigário João Carlos, nesta cidade, 1º subdistrito do 1º Distrito Municipal, onde existiu o prédio nº 19, antigo nº 5, que mede 11,50m de largura por 25,50m de comprimento, confrontando-se pela frente com a referida Rua Vigário João Carlos, por um lado com prédio nº 15, de Orlando de Almeida Tavares e outros, e pelo outro lado, com prédio de nº 23 de Orestes Guimarães de Freitas e pelos fundos com sucessões do Grêmio Operário Auxílio Mútuos e com Ari Souza Freitas ou quem de direito, ficando incorporadas ao imóvel, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 5.965 do 7º Oficio de Campos dos Goytacazes/RJ. Inscrição Municipal: 0000053586. Descrição cf. auto de penhora: Prédio de 10 andares, situado na Rua Vigário João Carlos nº 19, centro, nesta cidade, com área total de 287,00m² e com área construída de 3.384,00m², registrado Cartório do 7º Ofício de Notas, Ficha Talão, matrícula nº 5.965, às fls.103 do Livro 2-U, constituído de recepção com mármore marron, sobreloja com vários detalhes em mármore branco, 02 elevadores , marca Thyssenkrupp, sendo seis apartamentos por andar, com banheiro e piso frio, terraço com detalhes em mármore e carpete, ampla garagem, situado em área central, com toda a infraestrutura (bancos, comércios, serviços táxis, etc), sendo prédio de construção antiga, porém em estado regular de conservação. Avaliado em R$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de reais). A Penhora está registrada no R-14. ENDEREÇO: RUA VIGÁRIO JOÃO CARLOS, 19, CENTRO, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se aí as dívidas propter rem. Eventuais débitos; hipotecas; débitos de IPTU e Condomínio; IPVA; penhoras; indisponibilidades e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, conforme inteligência do parágrafo único do artigo 130 do CTN e parágrafo 1º do artigo 908 do CPC. O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras, indisponibilidades, e gravames que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024)
Rua Vigário João Carlos · Campos Dos Goytacazes · RJ
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