Rua Geraldo José Borba, 192 - Meia Praia, Navegantes - SC, 88372-205
LOTE: O IMÓVEL, situado na zona urbana do Município de Navegantes/SC, na Rua Geraldo José Borba, 192, bairro Meia Praia, no lote nº 28 da quadra "B" do desmembramento denominado Jardim Costa Azul II, representado pelo APARTAMENTO nº 202 do Condomínio Residencial Adriana, localizado no primeiro pavimento, frente com o pátio de uso comum; fundos com pátio de uso exclusivo do apto nº 102; lado direito com o apto nº 201; lado esquerdo com a extrema esquerda do terreno. Possui as seguintes áreas: Área real privativa de 59,5719 m²; Área real comum de 5,0111 m²; Área real total de 64,583 m²; Fração ideal de 26,1438% correspondente em solo a 78,4314 m². Matrícula nº 12.777 do Registro de Imóveis de Navegantes/SC. LOCALIZAÇÃO: Rua Geraldo José Borba, 192 - Meia Praia, Navegantes - SC, 88372-205. AVALIAÇÃO: R$ 280.000,00 em dezembro/2025 (id 1f1355a). CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO: 1) O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar o seu lance parcelado através do auditório virtual do leiloeiro: (i) por ocasião do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação; (ii) por ocasião do segundo leilão, por qualquer valor, salvo preço vil. 2) O lance parcelado contemplará, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses , garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 7) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. 8) Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor. DÍVIDAS E ÔNUS: A arrematação será considerada aquisição originária. A responsabilidade do arrematante ficará restrita ao preço e custas da arrematação, tributo incidente sobre a aquisição (ITBI), comissão do leiloeiro e eventuais custas para levantamento das restrições registrais e imissão de posse, de modo que, satisfeitas tais obrigações, o bem será entregue livre de dívidas e ônus, observando-se o preconizado no artigo 130, § único, do Código Tributário Nacional e no artigo 908, §1º, do Código de Processo Civil. Eventuais ônus e débitos mencionados no presente edital devem ser considerados meramente in
Rua Geraldo José Borba, 192 - Meia Praia, Navegantes - SC, 88372-205 · Navegantes · SC
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