
Avenida Tim Maia, 7585, bl. 3, apto 305
Apartamento 305 do Bloco 3 do prédio de nº 7585, na freguesia de Jacarepaguá, com direito a 2 vagas de garagem de uso indistinto sendo 1 coberta situada no subsolo e 1 descoberta situada no pavimento térreo, e correspondente fração ideal de 0,007110 do respectivo terreno, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 368.416 do 9º Ofício do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE: 3.156.698-7 (onde consta que possui 90m2). Avaliado em R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais). Endereço: Avenida Tim Maia, 7585, bl. 3, apto 305, Recreio dos Bandeirantes, Rio de Janeiro/RJ. Cientes da promessa de cessão de direitos contida no Id. 4160f2c. Na forma do Acórdão Proferido Pelo MM. Ministro Marco Aurélio Bellize nos Autos do AgResp 2019/0003477-1, a Arrematação é forma originária de aquisição, pelo que adquire o Arrematante a plena propriedade sobre o imóvel, independente do registro da compra e venda em razão da promessa de compra e venda existente na Matrícula do Imóvel. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024)
Avenida Tim Maia, 7585, bl. 3, apto 305 · Rio De Janeiro · RJ
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