Rua Célio Palaro, 2-110- L5, QH
Lote 2. Um terreno de 300m2 sob n° 5, com averbação de edificação de 92,45m2, na rua Célio Palaro, nº 2-110, quadra H, do loteamento Jardim Olímpico, Bauru-SP. Objeto e descrito na matrícula n° 6.937, do 2º Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Bauru-SP e avaliado às fls. 841/844 do laudo de avaliação de fls. 828/946. Inscrito na Prefeitura Municipal local sob contribuinte n° 30962005 (3/0962/005). Benfeitorias: segundo o laudo de avaliação de fls. 828/946, há uma edificação residencial térrea de 141,85m2, de nº 2-110. Localização: Rua Célio Palaro, nº 2-110, L5, Jd. Olímpico, Bauru-SP, Cep 17032-720. Ônus e observações: R.2, em 03/09/1979, compra e venda, em favor dos executados José e Espólio de Evaldo; R.5, em 24/07/1998, penhora exequenda; Av.6, em 01/07/2019, penhora, oriunda da execução civil n° 0016178-54.2011.8.26.0320; e Av.7, em 25/04/2024, indisponibilidade, oriunda dos autos nº 0011496-79.2018.5.15.0122. Débitos de IPTU: segundo consulta junto à Prefeitura local, constam débitos de IPTU até março de 2026 no valor de R$ 6.098,98, referente a 2012/2015 e 2023/2026. Avaliação: R$ 234.000,00, em setembro de 2020, segundo o laudo de avaliação de fls. 828/946, petição de fls. 3973/3987 e r. decisão de fls. 4042/4045, que atualizado pela Tabela Prática de Débitos Judiciais do E. TJSP perfaz R$ 326.455,99 e será atualizado à data do leilão. Lance mínimo em 2° Leilão: a partir de 75% (setenta e cinco por cento) do valor atualizado da avaliação (para resguardar a meação e/ou cota parte de coproprietário). Nos termos da r. decisão de fls. 4042/4045 e petição de fls. 3973/3987, o deságio autorizado em 2º Leilão (50%) recaiu somente sobre a cota parte dos executados no imóvel (... titularidade do imóvel: executados José Regino, 50%, casado com Raquel Nasralla Regino - Raquel” e Espólio de Evaldo, 50%, casado com Sarita Nasralla Ribeiro - Sarita”), e assim, diante da existência de meação de cônjuge e/ou coproprietárias - não executadas - Raquel e Sarita, na forma da Lei, e tratando-se de bem indivisível, cuja integralidade é objeto da expropriação, consignou-se que, em 2º Leilão, o valor de venda mínimo é de 75% da avaliação atualizada”. Da situação de ocupação dos imóveis objeto do leilão (Lotes 1 a 14): nos termos da r. decisão de fls. 4042/4045 e petição de fls. 3973/3987, não consta, oficialmente, situação possessória diversa nos autos, se esse continuar sendo o estado do processo”, ou seja, não consta dos autos menção oficial quanto a situação possessória atual dos imóveis objeto do Leilão. Incidentes, recursos e observações: consta dos autos: às fls. 2258/2330, informação do Município de Bauru quanto a débitos de IPTU até maio de 2023; à fl. 2331, decisão de deferimento de penhora no rosto dos autos, oriunda do processo nº 0002877-84.2016.8.26.0281; às fls. 2603/2614, pedido da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional protestando por preferência de crédito, em tese advindo dos autos nº 0056587-76.2015.4.03.6182; e à fl. 2938, decisão de d
Rua Célio Palaro, 2-110- L5, QH · Bauru · SP
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